Contrato de Tratamento de Dados Pessoais
Anexo ao contrato: o UXTap como operador dos dados dos participantes das suas pesquisas.
Versão 1.0 · em vigor desde 4 de setembro de 2026
Em linguagem simples
- Este documento vale quando você usa o UXTap para coletar dados de participantes.
- Você é o controlador: decide o que perguntar, a quem, e por quê. Nós somos o operador: executamos o que você configurou.
- Só tratamos esses dados para prestar o serviço, nunca para finalidade própria.
- Listamos quem mais toca nos dados, o que fazemos para protegê-los, e o que acontece quando algo dá errado.
- Ao fim do contrato, você escolhe entre receber os dados de volta ou vê-los eliminados.
Este resumo ajuda a entender, mas não substitui o texto das cláusulas abaixo.
1. Partes e objeto
De um lado, o Cliente, pessoa física ou jurídica titular da conta no UXTap, na qualidade de Controlador. De outro, a Painel TAP, CNPJ 59.701.681/0001-68, operadora da plataforma UXTap, na qualidade de Operadora.
- 1.1Este anexo integra os Termos de Uso e disciplina o tratamento de dados pessoais dos participantes das pesquisas criadas pelo Cliente.
- 1.2Em caso de conflito entre este anexo e os Termos de Uso quanto a proteção de dados, prevalece este anexo.
- 1.3Sobre os dados de cadastro e uso da conta do Cliente, a Painel TAP atua como Controladora, conforme a Política de Privacidade, e este anexo não se aplica.
2. Descrição do tratamento
- 2.1Objeto: coleta e processamento de respostas e comportamento de participantes em estudos de usabilidade e pesquisa configurados pelo Cliente.
- 2.2Natureza e finalidade: hospedar o estudo, coletar respostas, registrar interações, gravar sessão quando o Cliente habilitar e o participante consentir, gerar análises, relatórios e transcrições para o Cliente.
- 2.3Duração: enquanto vigorar o contrato, observados os prazos de retenção da cláusula 10.
- 2.4Categorias de titulares: participantes convidados pelo Cliente, por link aberto ou por painel de recrutamento.
- 2.5Categorias de dados: respostas, inclusive texto livre; coordenadas de clique, telas visitadas, rolagem e tempos; dados técnicos de dispositivo, navegador e idioma; identificador opaco e variáveis do painel; gravação de tela; áudio de voz; capturas de tela de site real, quando aplicável.
- 2.6Não solicitamos ao participante documento, senha ou dado financeiro. Se o Cliente configurar perguntas que capturem dado sensível, essa decisão e sua base legal são exclusivamente dele.
3. Papéis e responsabilidades
- 3.1O Controlador define finalidades e meios essenciais, escolhe a base legal, informa o participante, obtém consentimento quando necessário e responde pelos pedidos dos titulares.
- 3.2A Operadora trata os dados apenas segundo instruções documentadas do Controlador, representadas pelas configurações feitas na plataforma e por este anexo.
- 3.3A Operadora informará o Controlador se, em sua avaliação, uma instrução violar a legislação de proteção de dados, podendo suspender a execução até esclarecimento.
- 3.4A Operadora não usa os dados dos participantes para finalidade própria, não os comercializa e não os utiliza para treinar modelos próprios.
4. Instruções documentadas
- 4.1São instruções do Controlador: a configuração do estudo, a escolha dos blocos e perguntas, a ativação ou não de gravação e de áudio, o idioma, o prazo de retenção do plano, a configuração do painel de recrutamento e as ações de exclusão feitas no painel.
- 4.2Instruções adicionais devem ser enviadas por escrito para privacidade@uxtap.app e podem implicar ajuste de escopo ou de preço, se exigirem desenvolvimento.
5. Confidencialidade e pessoal autorizado
- 5.1O acesso aos dados é restrito ao pessoal que precisa dele para operar e dar suporte, sujeito a dever de confidencialidade.
- 5.2O acesso administrativo é limitado a endereços de e-mail autorizados por configuração e toda ação administrativa fica registrada em trilha de auditoria com autor, ação, alvo e data.
6. Subprocessadores
- 6.1O Controlador autoriza, de forma geral, a contratação dos subprocessadores listados e mantidos atualizados em uxtap.app/subprocessadores, com finalidade, dados tratados e país de hospedagem.
- 6.2A inclusão de novo subprocessador que trate dados de participantes é anunciada com 30 dias de antecedência nessa página.
- 6.3O Controlador pode se opor de forma motivada. Não havendo alternativa técnica razoável, poderá rescindir o contrato sem multa quanto ao período não usufruído.
- 6.4A Operadora responde perante o Controlador pelos atos de seus subprocessadores no que se refere a este anexo.
7. Medidas técnicas e organizacionais
As medidas abaixo estão implementadas na data desta versão.
- 7.1Cifra em trânsito por HTTPS em toda a aplicação, com HSTS e cabeçalhos de segurança (nosniff, referrer-policy).
- 7.2Autenticação por senha com armazenamento apenas de resumo criptográfico bcrypt, e sessão assinada com segredo do servidor.
- 7.3Autorização por papel, verificada no servidor a cada requisição, com leitura da associação diretamente do banco.
- 7.4Gravações e áudios em bucket privado, sem URL pública, com acesso somente por link assinado de validade curta, de 1 hora.
- 7.5Tokens de integração de terceiros cifrados com AES-256-GCM em repouso.
- 7.6Isolamento por workspace em todas as consultas de leitura e escrita de dados de estudo.
- 7.7Limitação de requisições por endereço e por sessão nas rotas públicas, e tetos diários de consumo por conta, para conter abuso e custo.
- 7.8Registro de eventos de coleta com deduplicação, impedindo duplicidade de resposta por reenvio.
- 7.9Monitoramento de erros com higienização prévia, sem corpo de requisição nem conteúdo de resposta.
- 7.10Cópias de segurança gerenciadas pelo provedor de banco de dados, com cifra em repouso.
- 7.11Rotina automática de expurgo das gravações vencidas conforme o prazo do plano.
A Operadora mantém programa de evolução dessas medidas. Itens ainda não implementados, como segundo fator de autenticação e certificação externa, não são objeto de compromisso contratual nesta versão.
8. Apoio ao Controlador
- 8.1A Operadora disponibiliza no produto recursos para o Controlador atender titulares: exportação de respostas, exclusão de sessão com suas mídias, exclusão de gravação e exclusão de estudo.
- 8.2Recebendo pedido de titular diretamente, a Operadora não responde ao mérito e encaminha ao Controlador em até 3 dias úteis, salvo quando puder atender por si, hipótese em que informa o Controlador.
- 8.3A Operadora apoia o Controlador na elaboração de relatório de impacto e na resposta a autoridades, no que se refere a informação sob seu domínio.
9. Incidentes de segurança
- 9.1A Operadora comunica o Controlador sem demora injustificada, e em no máximo 48 horas do conhecimento, sobre incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados sob responsabilidade dele.
- 9.2A comunicação indica a natureza do incidente, os dados e titulares afetados, as medidas adotadas, os riscos envolvidos e o contato para esclarecimento.
- 9.3A comunicação à ANPD e aos titulares, quando cabível, é obrigação do Controlador, observados os prazos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, com apoio da Operadora.
- 9.4A Operadora mantém registro dos incidentes e das medidas tomadas.
10. Retenção, devolução e eliminação
- 10.1Gravações e áudios são eliminados automaticamente ao fim do prazo de retenção do plano contratado.
- 10.2Demais dados dos participantes permanecem enquanto o estudo existir na conta ou até exclusão comandada pelo Controlador.
- 10.3Encerrado o contrato, o Controlador tem 30 dias para exportar os dados. Findo esse prazo, a Operadora elimina os dados dos participantes em até 60 dias, salvo obrigação legal de guarda.
- 10.4A eliminação abrange registros do banco de dados e os arquivos correspondentes no armazenamento de objetos. Cópias de segurança são eliminadas no ciclo normal de rotação.
- 10.5Mediante pedido, a Operadora emite declaração de eliminação.
11. Transferência internacional
- 11.1Parte do tratamento ocorre fora do Brasil, conforme a página de subprocessadores.
- 11.2As transferências se apoiam nas cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024 ou em outro mecanismo legítimo previsto nos artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados.
- 11.3Havendo conflito, prevalecem as cláusulas-padrão da ANPD sobre disposições contrárias deste anexo.
12. Auditoria
- 12.1A Operadora disponibiliza, mediante pedido escrito e uma vez por ano, informações razoáveis para demonstrar o cumprimento deste anexo, incluindo descrição de medidas técnicas e resposta a questionário de segurança.
- 12.2Auditoria presencial ou por terceiro independente pode ser acordada em contrato específico, com aviso de 30 dias, em horário comercial, sem interrupção da operação e mediante confidencialidade, correndo os custos por conta do Controlador.
13. Vigência e disposições finais
- 13.1Este anexo vigora enquanto durar o tratamento de dados de participantes pela Operadora em favor do Controlador.
- 13.2Sobrevivem ao término as obrigações de confidencialidade, eliminação e cooperação.
- 13.3Alterações relevantes serão publicadas nesta página com 30 dias de antecedência, aplicando-se a regra de oposição motivada da cláusula 6.
Definições pendentes
Pontos deste documento que ainda dependem de decisão comercial ou jurídica antes da versão final.
- Assinatura: definir se este anexo será aceito eletronicamente no ato da contratação ou assinado em documento separado para clientes corporativos.
- Cláusulas-padrão da ANPD: confirmar com o advogado a forma de adesão formal ao Anexo II da Resolução CD/ANPD nº 19/2024 nos contratos com fornecedores no exterior.
- Prazo de auditoria e eventual custo de auditoria presencial por cliente.