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Minuta — pendente de revisão jurídica

Contrato de Tratamento de Dados Pessoais

Anexo ao contrato: o UXTap como operador dos dados dos participantes das suas pesquisas.

Versão 1.0 · em vigor desde 4 de setembro de 2026

Em linguagem simples

  • Este documento vale quando você usa o UXTap para coletar dados de participantes.
  • Você é o controlador: decide o que perguntar, a quem, e por quê. Nós somos o operador: executamos o que você configurou.
  • Só tratamos esses dados para prestar o serviço, nunca para finalidade própria.
  • Listamos quem mais toca nos dados, o que fazemos para protegê-los, e o que acontece quando algo dá errado.
  • Ao fim do contrato, você escolhe entre receber os dados de volta ou vê-los eliminados.

Este resumo ajuda a entender, mas não substitui o texto das cláusulas abaixo.

1. Partes e objeto2. Descrição do tratamento3. Papéis e responsabilidades4. Instruções documentadas5. Confidencialidade e pessoal autorizado6. Subprocessadores7. Medidas técnicas e organizacionais8. Apoio ao Controlador9. Incidentes de segurança10. Retenção, devolução e eliminação11. Transferência internacional12. Auditoria13. Vigência e disposições finais

1. Partes e objeto

De um lado, o Cliente, pessoa física ou jurídica titular da conta no UXTap, na qualidade de Controlador. De outro, a Painel TAP, CNPJ 59.701.681/0001-68, operadora da plataforma UXTap, na qualidade de Operadora.

  1. 1.1Este anexo integra os Termos de Uso e disciplina o tratamento de dados pessoais dos participantes das pesquisas criadas pelo Cliente.
  2. 1.2Em caso de conflito entre este anexo e os Termos de Uso quanto a proteção de dados, prevalece este anexo.
  3. 1.3Sobre os dados de cadastro e uso da conta do Cliente, a Painel TAP atua como Controladora, conforme a Política de Privacidade, e este anexo não se aplica.

2. Descrição do tratamento

  1. 2.1Objeto: coleta e processamento de respostas e comportamento de participantes em estudos de usabilidade e pesquisa configurados pelo Cliente.
  2. 2.2Natureza e finalidade: hospedar o estudo, coletar respostas, registrar interações, gravar sessão quando o Cliente habilitar e o participante consentir, gerar análises, relatórios e transcrições para o Cliente.
  3. 2.3Duração: enquanto vigorar o contrato, observados os prazos de retenção da cláusula 10.
  4. 2.4Categorias de titulares: participantes convidados pelo Cliente, por link aberto ou por painel de recrutamento.
  5. 2.5Categorias de dados: respostas, inclusive texto livre; coordenadas de clique, telas visitadas, rolagem e tempos; dados técnicos de dispositivo, navegador e idioma; identificador opaco e variáveis do painel; gravação de tela; áudio de voz; capturas de tela de site real, quando aplicável.
  6. 2.6Não solicitamos ao participante documento, senha ou dado financeiro. Se o Cliente configurar perguntas que capturem dado sensível, essa decisão e sua base legal são exclusivamente dele.

3. Papéis e responsabilidades

  1. 3.1O Controlador define finalidades e meios essenciais, escolhe a base legal, informa o participante, obtém consentimento quando necessário e responde pelos pedidos dos titulares.
  2. 3.2A Operadora trata os dados apenas segundo instruções documentadas do Controlador, representadas pelas configurações feitas na plataforma e por este anexo.
  3. 3.3A Operadora informará o Controlador se, em sua avaliação, uma instrução violar a legislação de proteção de dados, podendo suspender a execução até esclarecimento.
  4. 3.4A Operadora não usa os dados dos participantes para finalidade própria, não os comercializa e não os utiliza para treinar modelos próprios.

4. Instruções documentadas

  1. 4.1São instruções do Controlador: a configuração do estudo, a escolha dos blocos e perguntas, a ativação ou não de gravação e de áudio, o idioma, o prazo de retenção do plano, a configuração do painel de recrutamento e as ações de exclusão feitas no painel.
  2. 4.2Instruções adicionais devem ser enviadas por escrito para privacidade@uxtap.app e podem implicar ajuste de escopo ou de preço, se exigirem desenvolvimento.

5. Confidencialidade e pessoal autorizado

  1. 5.1O acesso aos dados é restrito ao pessoal que precisa dele para operar e dar suporte, sujeito a dever de confidencialidade.
  2. 5.2O acesso administrativo é limitado a endereços de e-mail autorizados por configuração e toda ação administrativa fica registrada em trilha de auditoria com autor, ação, alvo e data.

6. Subprocessadores

  1. 6.1O Controlador autoriza, de forma geral, a contratação dos subprocessadores listados e mantidos atualizados em uxtap.app/subprocessadores, com finalidade, dados tratados e país de hospedagem.
  2. 6.2A inclusão de novo subprocessador que trate dados de participantes é anunciada com 30 dias de antecedência nessa página.
  3. 6.3O Controlador pode se opor de forma motivada. Não havendo alternativa técnica razoável, poderá rescindir o contrato sem multa quanto ao período não usufruído.
  4. 6.4A Operadora responde perante o Controlador pelos atos de seus subprocessadores no que se refere a este anexo.

7. Medidas técnicas e organizacionais

As medidas abaixo estão implementadas na data desta versão.

  1. 7.1Cifra em trânsito por HTTPS em toda a aplicação, com HSTS e cabeçalhos de segurança (nosniff, referrer-policy).
  2. 7.2Autenticação por senha com armazenamento apenas de resumo criptográfico bcrypt, e sessão assinada com segredo do servidor.
  3. 7.3Autorização por papel, verificada no servidor a cada requisição, com leitura da associação diretamente do banco.
  4. 7.4Gravações e áudios em bucket privado, sem URL pública, com acesso somente por link assinado de validade curta, de 1 hora.
  5. 7.5Tokens de integração de terceiros cifrados com AES-256-GCM em repouso.
  6. 7.6Isolamento por workspace em todas as consultas de leitura e escrita de dados de estudo.
  7. 7.7Limitação de requisições por endereço e por sessão nas rotas públicas, e tetos diários de consumo por conta, para conter abuso e custo.
  8. 7.8Registro de eventos de coleta com deduplicação, impedindo duplicidade de resposta por reenvio.
  9. 7.9Monitoramento de erros com higienização prévia, sem corpo de requisição nem conteúdo de resposta.
  10. 7.10Cópias de segurança gerenciadas pelo provedor de banco de dados, com cifra em repouso.
  11. 7.11Rotina automática de expurgo das gravações vencidas conforme o prazo do plano.

A Operadora mantém programa de evolução dessas medidas. Itens ainda não implementados, como segundo fator de autenticação e certificação externa, não são objeto de compromisso contratual nesta versão.

8. Apoio ao Controlador

  1. 8.1A Operadora disponibiliza no produto recursos para o Controlador atender titulares: exportação de respostas, exclusão de sessão com suas mídias, exclusão de gravação e exclusão de estudo.
  2. 8.2Recebendo pedido de titular diretamente, a Operadora não responde ao mérito e encaminha ao Controlador em até 3 dias úteis, salvo quando puder atender por si, hipótese em que informa o Controlador.
  3. 8.3A Operadora apoia o Controlador na elaboração de relatório de impacto e na resposta a autoridades, no que se refere a informação sob seu domínio.

9. Incidentes de segurança

  1. 9.1A Operadora comunica o Controlador sem demora injustificada, e em no máximo 48 horas do conhecimento, sobre incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados sob responsabilidade dele.
  2. 9.2A comunicação indica a natureza do incidente, os dados e titulares afetados, as medidas adotadas, os riscos envolvidos e o contato para esclarecimento.
  3. 9.3A comunicação à ANPD e aos titulares, quando cabível, é obrigação do Controlador, observados os prazos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, com apoio da Operadora.
  4. 9.4A Operadora mantém registro dos incidentes e das medidas tomadas.

10. Retenção, devolução e eliminação

  1. 10.1Gravações e áudios são eliminados automaticamente ao fim do prazo de retenção do plano contratado.
  2. 10.2Demais dados dos participantes permanecem enquanto o estudo existir na conta ou até exclusão comandada pelo Controlador.
  3. 10.3Encerrado o contrato, o Controlador tem 30 dias para exportar os dados. Findo esse prazo, a Operadora elimina os dados dos participantes em até 60 dias, salvo obrigação legal de guarda.
  4. 10.4A eliminação abrange registros do banco de dados e os arquivos correspondentes no armazenamento de objetos. Cópias de segurança são eliminadas no ciclo normal de rotação.
  5. 10.5Mediante pedido, a Operadora emite declaração de eliminação.

11. Transferência internacional

  1. 11.1Parte do tratamento ocorre fora do Brasil, conforme a página de subprocessadores.
  2. 11.2As transferências se apoiam nas cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024 ou em outro mecanismo legítimo previsto nos artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados.
  3. 11.3Havendo conflito, prevalecem as cláusulas-padrão da ANPD sobre disposições contrárias deste anexo.

12. Auditoria

  1. 12.1A Operadora disponibiliza, mediante pedido escrito e uma vez por ano, informações razoáveis para demonstrar o cumprimento deste anexo, incluindo descrição de medidas técnicas e resposta a questionário de segurança.
  2. 12.2Auditoria presencial ou por terceiro independente pode ser acordada em contrato específico, com aviso de 30 dias, em horário comercial, sem interrupção da operação e mediante confidencialidade, correndo os custos por conta do Controlador.

13. Vigência e disposições finais

  1. 13.1Este anexo vigora enquanto durar o tratamento de dados de participantes pela Operadora em favor do Controlador.
  2. 13.2Sobrevivem ao término as obrigações de confidencialidade, eliminação e cooperação.
  3. 13.3Alterações relevantes serão publicadas nesta página com 30 dias de antecedência, aplicando-se a regra de oposição motivada da cláusula 6.

Definições pendentes

Pontos deste documento que ainda dependem de decisão comercial ou jurídica antes da versão final.

  • Assinatura: definir se este anexo será aceito eletronicamente no ato da contratação ou assinado em documento separado para clientes corporativos.
  • Cláusulas-padrão da ANPD: confirmar com o advogado a forma de adesão formal ao Anexo II da Resolução CD/ANPD nº 19/2024 nos contratos com fornecedores no exterior.
  • Prazo de auditoria e eventual custo de auditoria presencial por cliente.

Base legal citada

  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), artigos 5º, VII e VIII, 6º, 37, 38, 39, 42 a 45 e 46 a 49.
  • Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (comunicação de incidente de segurança).
  • Resolução CD/ANPD nº 19/2024 (transferência internacional e cláusulas-padrão contratuais).

Histórico de versões

  • 1.0 · 4 de setembro de 2026 · Primeira versão.
Política de privacidadeTermos de usoSubprocessadoresContrato de tratamento de dados
UXTap

Teste de usabilidade e pesquisa com usuários para equipes de produto e design.

UXTap é um produto Painel TAP.

CNPJ 59.701.681/0001-68

Produto

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